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   Com Zeferino Junior      

 

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Impugnações eleitorais: desafio a quem?

z_junior@bol.com.br


Há sutilezas no nosso famigerado Estado Democrático de Direito percebidas por poucos.  O assunto da hora – impugnações de registro de candidatura dos candidatos a cargos eletivos – deu ensanchas a interpretações enviesadas sobre os princípios que informam a nossa Carta Política.

 

A manchete de um jornal local, no dia 01 de outubro, é ameaçadora: “Candidatos com candidaturas sub-judice desafiam a Justiça Eleitoral e vão participar das eleições”.

 

Como assim? Não é democrático discutir decisões promanadas de instâncias inferiores num patamar acima? Não está previsto em todo ordenamento legal o direito à ampla defesa e ao contraditório até que se esgotem todas as instâncias? Por que os que discutem suas candidaturas no último leito da justiça eleitoral abririam mão de disputar as eleições se a própria Justiça Eleitoral não foi capaz de decidir todos os casos em tempo hábil?

 

O tom de desafio sugerido pelo jornal ecoa também nas falas de muitos dos que labutam no Judiciário, mormente os que estão incumbidos, constitucionalmente, de acionar os que, em tese, não estão aptos a disputar a eleição municipal.

 

Necessário se faz lembrar a todos que a tentativa desmesurada de fazer justiça pode desembocar numa deformação chamada justiçamento, situação ignóbil que deve ser rechaçada de imediato por todos que prezam por um regime que tem por um dos fundamentos a segurança jurídica.

 

Os exemplos de ofensa a princípios caros plasmados na nossa Constituição ainda estão, como fantasmas, pairando sobre as nossas cabeças: vide o caso dos grampos e os excessos nas “ações-espetáculos” da Policia Federal.

 

É imperioso que se aja com rigidez na tentativa de “higienizar” o nosso falido processo eleitoral. Afunilar o processo de aferição dos requisitos de elegibilidade para a disputa de um cargo eletivo é medida por demais urgente, decerto. Deve ser cada vez mais aperfeiçoada. O cidadão agradece.

 

O que não se deve aceitar é a inversão de valores e princípios. Vamos criar mecanismos capazes de aferir com celeridade os requisitos para a disputa de cargo eletivo. Uma das sugestões é antecipar o prazo para o registro das candidaturas para que antes das disputas eleitorais tenhamos condições de saber quem pode, realmente, pleitear o cargo eletivo, depois da “chancela” da Justiça.

 

Não feito isso, a insegurança e a indevida intervenção da Justiça na capacidade de discernimento do eleitor vão encontrar guarida no nosso menoscabado processo de escolha eleitoral.

        

Zeferino Júnior – Servidor Público

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