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Há
sutilezas no nosso famigerado
Estado Democrático de Direito
percebidas por poucos. O assunto
da hora – impugnações de registro
de candidatura dos candidatos a
cargos eletivos – deu ensanchas a
interpretações enviesadas sobre os
princípios que informam a nossa
Carta Política.
A
manchete de um jornal local, no dia
01 de outubro, é ameaçadora:
“Candidatos com candidaturas
sub-judice desafiam a Justiça
Eleitoral e vão participar das
eleições”.
Como
assim? Não é democrático discutir
decisões promanadas de instâncias
inferiores num patamar acima? Não
está previsto em todo ordenamento
legal o direito à ampla defesa e ao
contraditório até que se esgotem
todas as instâncias? Por que os que
discutem suas candidaturas no
último leito da justiça eleitoral
abririam mão de disputar as
eleições se a própria Justiça
Eleitoral não foi capaz de decidir
todos os casos em tempo hábil?
O tom
de desafio sugerido pelo jornal
ecoa também nas falas de muitos dos
que labutam no Judiciário, mormente
os que estão incumbidos,
constitucionalmente, de acionar os
que, em tese, não estão aptos a
disputar a eleição municipal.
Necessário se faz lembrar a todos
que a tentativa desmesurada de
fazer justiça pode desembocar numa
deformação chamada justiçamento,
situação ignóbil que deve ser
rechaçada de imediato por todos que
prezam por um regime que tem por um
dos fundamentos a segurança
jurídica.
Os
exemplos de ofensa a princípios
caros plasmados na nossa
Constituição ainda estão, como
fantasmas, pairando sobre as nossas
cabeças: vide o caso dos grampos e
os excessos nas “ações-espetáculos”
da Policia Federal.
É
imperioso que se aja com rigidez na
tentativa de “higienizar” o nosso
falido processo eleitoral. Afunilar
o processo de aferição dos
requisitos de elegibilidade para a
disputa de um cargo eletivo é
medida por demais urgente, decerto.
Deve ser cada vez mais
aperfeiçoada. O cidadão agradece.
O que
não se deve aceitar é a inversão de
valores e princípios. Vamos criar
mecanismos capazes de aferir com
celeridade os requisitos para a
disputa de cargo eletivo. Uma das
sugestões é antecipar o prazo para
o registro das candidaturas para
que antes das disputas eleitorais
tenhamos condições de saber quem
pode, realmente, pleitear o cargo
eletivo, depois da “chancela” da
Justiça.
Não
feito isso, a insegurança e a
indevida intervenção da Justiça na
capacidade de discernimento do
eleitor vão encontrar guarida no
nosso menoscabado processo de
escolha eleitoral.
Zeferino
Júnior
– Servidor Público |