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Encontrar novidades no atual
processo político por qual passa a
nossa cidade é tarefa árdua. É
como tirar água de pedra.
Algumas notícias correm como
rastilho de pólvora: em regra são
fofocas que são comuns nessa época.
Os meios de comunicação são
prenhados por essas notícias ou
fofocas. Faz parte. Não dá pra
diferenciar de pronto. Na dúvida,
publica-se.
O
que mais chamou atenção nesses
últimos dias foram as questões
sobre a impugnação de nomes que
concorrem à prefeitura municipal.
Dois
nomes figuram na lista dos
impugnados.
Com
relação ao candidato da atual
administração municipal, pesa
contra ele o problema da
desincompatibilização. O Ministério
Público pediu a impugnação por
conta de indícios que o candidato
Valmir Filho não se
desimcompatibilizou em tempo hábil
do cargo de tesoureiro da
prefeitura municipal.
Abaixo um trecho da Lei 64/90
que trata do assunto:
Art. 1º São inelegíveis:
I
- para qualquer cargo:
-
os Secretários da
administração municipal
ou membros de órgãos congêneres;
IV - para Prefeito e vice-prefeito:
observado o prazo de:
a)
4 (quatro) meses
para a desincompatibilização.
O
que o candidato da situação tem que
demonstrar em sua defesa é que não
praticou nenhum ato como tesoureiro
no período proibido por lei. Caso
haja praticado, como por exemplo:
autorização de pagamentos,
recebimento de salário, enfim
qualquer ato que vincule à sua
condição de tesoureiro, estaria
impedido de disputar as eleições.
Apesar de parecer simples, é uma
questão complicada. No Direito, a
prova negativa é a mais difícil.
Provar que você não fez é mais
complexo do que provar o que você
fez. Se há documentos assinados não
há como desfazer o ato. A não ser
que prove que os documentos ou as
autorizações são falsos ou que o
cargo que ele ocupava não tinha o
status de secretário.
O
normal é que a exoneração de
qualquer servidor figure no Diário
Oficial do Município, local onde
os atos oficiais do poder executivo
são publicados. Se a exoneração
tiver sido publicada: bingo!!!;
caso não, gera uma presunção
relativa de que o mesmo não se
desincompatibilizou.
As
provas já devem estar sendo
analisadas pelo Juiz Estadual. O
Ministério Público é o autor da
ação. A decisão deve sair por estes
dias. Momentos de apreensão,
principalmente para os que afiançam
a candidatura do garoto.
Com
relação à situação do Padre
Herculano a situação é diversa.
Figura o candidato do PT na lista
do TCU. Por conta disso, o
Ministério Público e o PTB entraram
com a impugnação.
Abaixo um trecho da Lei (Lei
64/90 ) que trata do assunto:
Art. 1º
- São
inelegíveis:
g)
os que tiverem suas contas
relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas
por irregularidade insanável e
por decisão irrecorrível do órgão
competente, salvo se a questão
houver sido ou estiver sendo
submetida à apreciação do Poder
Judiciário, para as eleições que se
realizarem nos 5 (cinco) anos
seguintes, contados a partir da
data da decisão;
Percebam, caros leitores, que o
texto da lei diz que são
inelegíveis os que tem contas
rejeitadas,
salvo se a questão
houver sido ou estiver sendo
submetida à apreciação do
judiciário...
Ou seja, a partir do momento que
o candidato submeta ao poder
judiciário a questão, fica a cargo
dele a apreciação do caso, com
todos os recurso que a lei permite.
Traduzindo: a impugnação vai ser
apreciada pelo juiz da comarca de
São Raimundo. A decisão dele,
contra ou a favor, vai ser
submetida ao Tribunal Regional
Eleitoral; por conseqüência, a
decisão deste, contra ou a favor,
vai ser apreciada pelo Tribunal
Superior Eleitoral e, talvez, pelo
Supremo Tribunal Federal.
Bom, qual a
diferença entre uma situação e
outra.
Enquanto o
problema do Padre suscita questões
constitucionais, dignas de teses, a
do candidato da família que governa
a cidade circunscrevem-se a fatos.
Estará à
disposição do candidato Valmir
Filho o mesmo percurso processual -
recursos aos tribunais superiores -
que o Padre terá. A diferença é
que este terá que enfrentar os
fatos (ou praticou ou não praticou
atos como tesoureiro), enquanto
aquele deverá utilizar-se de teses
e argumentos constitucionais –
presunção de inocência, devido
processo legal - para enfrentar a
situação na qual se encontra.
O que
resta é esperar as decisões
judiciais de primeiro e segundo
graus. Enquanto isso, os fuxicos
pautarão as notícias que serão
publicadas nos meios de
comunicação. Normal, absolutamente
normal.
Zeferino
Júnior
– Servidor Público |