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Para enriquecer o debate proposto
pelo colunista Alexandre Rocha,
achei por bem tecer alguns
comentários sobre o texto no qual
ele pincela as questões que
envolveram alguns atos polêmicos
perpetrados pela atual gestão, que
redundaram na intervenção judicial
e, posteriormente, na recondução do
proprietário do bar, na
reintegração dos servidores no SAMU
e na anulação do Plano de Cargos e
Salário dos professores municipais.
Para
tornar mais didática a discussão,
reproduzo trechos do texto do
cientista político e pontuo algumas
considerações Ele em vermelho, eu,
em preto.
“O
caso da desapropriação. No meu
entender, o poder municipal tem o
direito de requerer as áreas
públicas. Afinal, não se pode
aventar neste caso o instituto da
usucapião. O local do quiosque é de
propriedade da prefeitura municipal
e a pessoa que ali ocupava tinha
uma autorização de uso em caráter
precário. Desse modo, ao retornar o
quiosque ao antigo ocupante,
tornou-se indevidamente privado uma
coisa que é pública.”
O
usucapião, ou a usucapião, como
prefere alguns, realmente não recai
sobre bem público. É instituto de
direito privado. A utilização de um
bem público pode se dar “ad
infinitum” sem, no entanto, gerar
para o ocupante a aquisição dele.
Ponto.
A
autorização de uso é um ato
administrativo precário. Isso quer
dizer, em síntese, que pode ser
extinto a qualquer tempo sem
assegurar ao ocupante qualquer tipo
de indenização.
Até
aí tudo bem, como diz Amadeu
Campos. O problema surge quando o
Poder Público, ao requerer o bem,
usa de meios desproporcionais e
desarrazoáveis na confecção do ato
administrativo, que tem por fim a
retomada do bem.
Não
conheço as particularidades do
caso. Creio eu, baseado em
presunções, que o Judiciário
avaliou que houve
desproporcionalidade nos meios
utilizados. Pois só assim é
possível anular um ato
administrativo discricionário que,
em tese, não cabe á justiça meter o
bedelho.
Se a
justiça anulou o ato, o fez,
acredito eu, baseado nesses dois
princípios – Proporcionalidade e
Razoabilidade -, que os
doutrinadores apontam como o
limitador dos excessos praticados
pela Administração.
“ O caso da dispensa
dos funcionários do SAMU. Esse
órgão foi instalado recentemente em
São Raimundo. Em virtude da
necessidade e urgência se
contrataram pessoas sem concurso
público. A natureza dessas
contratações também é precária e
sujeita a dispensas a qualquer
tempo. Os ex-funcionários passaram
por treinamento, mas não eram
estáveis no serviço público. Sem o
concurso e os pré-requisitos legais
para se ter a estabilidade não se
pode falar em direito de ocupar uma
vaga no serviço público. O retorno
dos ex-funcionários faz de
propriedade pessoal o que é
público, ou seja, o cargo.”
Nesse segundo caso, creio eu que o
fundamento é o mesmo. Evidente que
os servidores que foram exonerados
dos cargos não detêm estabilidade.
Esta só se adquire com a aprovação
em concurso público, conforme
preceitua a Constituição Federal.
O
que ocorreu, presumo novamente, foi
o descompasso entre o ato
administrativo e o seu fundamento.
Se a atual gestão não teve o
cuidado de agir cercada dessas
sutilezas, deve, a partir de agora,
agir preventivamente, sempre
fundamentando seus atos de acordo
com o que dimana o ordenamento
legal.
“
O caso do plano de
carreira dos professores. É sabido
que o referido plano foi feito num
contexto de alvoroço político. A
gestão municipal passada retirou o
plano da gaveta depois de perder as
eleições. O objetivo jamais foi
beneficiar a categoria dos
educadores, mas inviabilizar o
governo seguinte. Assim, a despeito
de os professores merecerem
salários dignos, fez-se um plano
sem avaliar os impactos dele nas
contas públicas. Como qualquer
instância governamental, a atual
gestão decidiu reordenar a
situação. Isso feriu os interesses
de alguns, mas está de acordo com o
direito de o poder público
reavaliar suas políticas.”
Quanto a este fato, já teci alguns
comentários noutro texto publicado
neste mesmo espaço. A flagrante
ilegalidade da lei certamente vai
ser acatada pela justiça. O erro,
neste caso, foi mais político do
que jurídico. A administração pecou
pela demora e pela hesitação.
Resumindo, caros leitores, a idéia
aqui, ao trazer à baila os temas
levantados pelo o outro colunista,
foi enriquecer o debate sem
pessoalizar o caso. A tentativa
aqui, também, foi dar um aporte
jurídico sem mergulhar no
juridiquês, que trava a compreensão
dos leigos e dos que militam em
outras áreas.
Sintetizando:
Vejo
com bons olhos a intervenção
judicial, quando o Executivo
extrapola as suas funções e não age
de acordo com a lei e com os
princípios constitucionais. Na
verdade, é a materialização do que
chamamos “freios e contrapesos”. Um
poder “contendo” a voracidade do
outro, numa verdadeira tentativa de
equilíbrio. Montesquieu puro!!
Ressalvo, no entanto, o quanto é
estranho que só agora a justiça
atue tão diligentemente. Há pouco
tempo os desmandos eram muitos e
bem mais graves. E nem assim o
nosso judiciário reagia, ao
contrário, preferia dormir em berço
esplêndido.
Por
último, é bom lembrar que a atual
gestão pode sim retomar o bem
público e rescindir o contrato dos
que prestam serviços ao SAMU,
nomeando outros para o desempenho
da função. Desde que haja com mais
cautela, sem afobação e busque
enquadrar seus atos no que
prescreve a lei e os princípios que
norteiam a Administração Pública.
Agindo assim, certamente, não
haverá problemas. É preciso deixar
um legado político nessa cidade. E
esse legado passa, necessariamente,
por uma gestão que tenha como norte
o fortalecimento do regime
democrático.
Sem
isso, caros leitores, podemos até
avançar estruturalmente, como está
acontecendo, mas correremos o risco
que nos atormenta diuturnamente: a
volta dos que nunca deveriam ter
chegado.
Zeferino
Júnior
– Servidor Público |