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O objetivo é escrever sobre cidadania, democracia, políticas públicas, governos e eleições, e quiçá tantos outros temas.

Sou Alexandre Rocha, sanraimundense de coração, filho de sanraimundenses e morador por vários anos do bairro Gavião. Entretanto, agora resido em Brasília, mas não me esqueço de nossa cidade. Sempre quando posso trilho o caminho para esta terra adorável. Na Capital Federal conheci, estudei e apaixonei-me pela Ciência Política. Nessa mesma área conclui o curso de Mestrado. A Ciência Política é uma formação pouco conhecida em nossa região, por isso também tenho como propósito divulgá-la, e quem sabe despertar o interesse de pessoas por essa disciplina.

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PNDH3, quais direitos humanos?

alxroch@yahoo.com.br


O terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos - PNDH3 apresentado pelo governo federal é alvo de diversas críticas por segmentos da sociedade civil, e, inclusive, por setores do próprio governo. Isso em virtude da presença de assuntos polêmicos, como reformulações da Lei de Anistia, possíveis restrições ao direito de comunicação, descriminalização do aborto. Entretanto, o PNDH3 é problemático não só pelos temas que apresenta, mas, também pelos que omite.

Tratar de direitos humanos é assunto que requer geralmente uma visão universal, mesmo que no âmbito de determinado país. É fato. O estabelecimento de diferenciações pode acirrar preconceitos, em vez de instituir direitos. Desse modo, é preciso observar o ser humano na sua integridade, não apenas nas suas individualidades.

É com esse intuito que a Declaração Universal dos Direitos Humanos tomou cuidado para não realizar individualizações excessivas. Ao contrário, essa declaração procurou mitigar as particularizações. Isso porque na verdade, muitas vezes, elas nada mais são do que a configuração do direito dos grupos mais organizados e fortes, não necessariamente os direitos dos desprotegidos.

O artigo primeiro da Declaração Universal afirma que: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.” A despeito das diferenciações biológicas, físicas, naturais, na essência os homens são livres e iguais. O que realmente os torna escravos e diferentes são as relações cotidianas vividas em sociedade e as normatizações realizadas pelos Estados.  

É em sociedade e diante do Estado que os homens constroem suas diferenças. Nada obstante, o homem é um ser que só a sociedade pode lhe dar sentido, e por sua vez, é o Estado que tem plenas condições fazer isso. É idiossincrático, mas a sociedade que abriga o homem pode ser a mesma que o oprime. Da mesma forma, o Estado que lhe dá uma identidade pode ser o mesmo que o discrimina. É nesse dilema que se projeta o debate sobre os direitos humanos.

Como resolver esse dilema? A própria Declaração Universal dá indícios no artigo segundo: “Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.”

Fica claro nesse artigo que o tema direitos humanos tem de ser visto universalmente, ou seja, não deve se basear em particularismos construídos por Estados e setores privilegiados da sociedade. Decerto, é por isso que o PNDH3 está sendo tão criticado. Ademais, nota-se que o grande problema é que muitos pontos não foram devidamente explicitados. Com isso, em detrimento de muitos interesses e valores da sociedade civil, grupos organizados politicamente e conscientes de seu local de fala conseguiram impor suas demandas.

No discurso o PNDH3 se apresenta como amplo em seus seis eixos orientadores, porém na prática ele deixa de tratar de pontos elementares. Assim, a universalidade – imprescindível no quesito direitos humanos – corre o risco de ceder espaço para diferenciações e preconceitos. Por exemplo, o plano praticamente não versa sobre o tema família. Já dizia o sociólogo alemão Max Weber: “só no seio da família desenvolve o homem.” Como um plano de direito humanos passa ao largo dessa temática?

Enfim, o PNDH3 tem o lado positivo de despertar a sociedade brasileira para o debate dos direitos humanos. Todavia, não se pode ocultar o seu lado negativo: a pretensão de impor certos assuntos polêmicos como medidas de direitos humanos. Paira dúvidas sobre a universalidade e a imparcialidade desse plano. É preciso, portanto, explicitar melhor o porquê tais assuntos são tratados como direitos humanos e outros não.

 

Alexandre Pereira Rocha. É cientista político.

Mestre em Ciência Política (UnB)

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Está coluna é de inteira responsabilidade do colunista Alexandre Rocha