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Os escândalos de
corrupção política já não são
novidades para os brasileiros. Em
pouco tempo ocorreram os casos do
“mensalão” no Congresso Nacional,
dos atos secretos no Senado e por
último a farra de propinas no
Governo do Distrito Federal. Embora
em contextos distintos, eles têm
algo em comum: são graves e os
culpados permanecem impunes. Nada
obstante, o presidente Lula
apresentou projeto com a finalidade
de qualificar os crimes de
corrupção ativa e passiva como
hediondos. Será essa a solução para
acabar com a corrupção política e a
impunidade?
Decerto, a corrupção
se banaliza porque encontra abrigo
na impunidade. É triste. A ideia de
que o crime compensa se aplica bem
à corrupção política, pois
raramente o agente político
flagrado num esquema ilegal é
punido. Ora, os indiciados do
mensalão e dos atos secretos
tiveram alguns prejuízos políticos,
mas, até o momento, não foram
punidos e nem ressarciram os cofres
públicos. A impunidade é tamanha
que no caso de corrupção do governo
do DF – apesar das fortes
evidências de improbidade – a
Câmara Legislativa do DF decidiu
entrar em recesso sem se manifestar
sobre o processo de impeachment
do governador.
Que falta para punir
os corruptos? Será que faltam leis
mais severas? Não necessariamente.
A impunidade, no caso da corrupção
política, não se dá por falta de
leis, mas por inúmeras formas de
burlas a aplicação das normas
existentes. Duas estratégias são
notórias para delongar ou impedir a
punição. A primeira delas é o uso
espúrio dos institutos de foro
privilegiado e imunidade, os quais
colocam os agentes políticos
brasileiros numa espécie de redoma.
A segunda é uso desmedido de
recursos e manobras judiciais, os
quais arrastam processos por anos
ou décadas sem solução.
Na verdade, as leis
até existem, o problema é que elas
dificilmente alcançam os agentes
políticos. Assim, mesmo
classificando a corrupção política
no rol dos crimes hediondos, não
muda de imediato a questão da
impunidade. É lamentável, mas a
despeito dos sucessivos casos de
corrupção, as artimanhas que são
usadas para manter impunes os
agentes envolvidos continuam sem
alterações. Não são operadas
mudanças efetivas nos institutos de
foro privilegiado e imunidade,
tampouco restrições aos infinitos
recursos judiciais.
É fato que o foro
privilegiado e a imunidade servem
para resguardar princípios
democráticos e proporcionar o
efetivo exercício do cargo. Afinal,
as peculiaridades e a exposição dos
cargos eletivos e de alguns outros
típicos de Estado exigem certas
proteções para que possam ser
exercidos de forma independente.
Porém, muito se confunde o cargo
público com a pessoa que o ocupa,
logo, não raras vezes, o cargo e
suas prerrogativas são usados como
propriedade privada. Daí o foro
privilegiado e a imunidade – em vez
de proporcionarem independência e
força no exercício do cargo –,
tornam-se armaduras para proteger
criminosos.
A problemática maior
é que a proteção excessiva a certos
agentes políticos é inversamente
proporcional ao descaso do Estado
para com a maioria dos cidadãos.
Nota-se, de um lado, um seleto
grupo de pessoas coroadas como
autoridades, que mesmo cometendo
ilegalidades e fraudes, obtém as
proteções judiciais do Estado. De
outro lado, o povo brasileiro para
quem sobra uma subcidadania, que
não é capaz de fazer justiça sequer
para garantir direitos básicos,
como saúde, educação, segurança.
Nesse cenário, fica evidente que
nem todos são iguais perante a lei.
Os agentes políticos
deveriam usar as prerrogativas dos
cargos sempre com parcimônia,
entretanto, o que se vê é uso
fraudulento delas para fugir do
alcance da justiça. Assim, os foros
privilegiados e as imunidades não
servem à democracia, porém
exclusivamente aos ocupantes dos
cargos. Isso, em si, já é
corrupção. Destarte, é hora de
reavaliar o uso irrestrito desses
institutos, porquanto hoje eles são
barreiras quase intransponíveis
para punir efetivamente os
envolvidos em corrupção.
A impunidade nos
casos de corrupção política no
Brasil não é consequência da falta
de leis. Aliás, de pouco adiantam
mais leis para combater a corrupção
se elas não alcançam os culpados. O
que sinalizaria mudanças seriam
reformas nos institutos de foro
privilegiado e imunidade. Todavia,
essas ações devem ser realizadas
não para caçar corruptos, mas,
sobretudo, para fundar uma
democracia igualitária, onde o
status, o cargo e o nome não
importem para a definição da
condição de cidadania.
Alexandre Pereira Rocha.
É cientista político.
Mestre em Ciência Política (UnB)
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