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O objetivo é escrever sobre cidadania, democracia, políticas públicas, governos e eleições, e quiçá tantos outros temas.

Sou Alexandre Rocha, sanraimundense de coração, filho de sanraimundenses e morador por vários anos do bairro Gavião. Entretanto, agora resido em Brasília, mas não me esqueço de nossa cidade. Sempre quando posso trilho o caminho para esta terra adorável. Na Capital Federal conheci, estudei e apaixonei-me pela Ciência Política. Nessa mesma área conclui o curso de Mestrado. A Ciência Política é uma formação pouco conhecida em nossa região, por isso também tenho como propósito divulgá-la, e quem sabe despertar o interesse de pessoas por essa disciplina.

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Irresponsabilidade é crime

alxroch@yahoo.com.br


A população sanraimundense foi novamente tomada de assalto pelas peripécias do Prefeito Avelar. Desta vez, está em cartaz o misterioso sumiço do fiel tesoureiro. O coitado é acusado de falsificar assinatura do prefeito, de ser o irresponsável pela enxurrada de cheques sem fundo e por ocasionar o levante dos agiotas. Tais estórias dariam um bom filme pastelão, caso os coadjuvantes não fossem os próprios cidadãos de São Raimundo Nonato.   

O atual Prefeito, seguindo a cartilha do clã político do qual é oriundo, está achincalhando impunemente o patrimônio do povo sanraimundense. Todavia, frisa-se que é crime malversar o dinheiro público. Isso quer dizer que o prefeito é o principal responsável pelos bens públicos municipais. Deve zelar deles, pois responde diretamente por quaisquer desvios e fraudes.

Ser responsável é ter o devido cuidado com aquilo que lhe é confiado. A população sanraimundense confiou ao atual prefeito todo patrimônio da cidade. Ademais, não só confiou a cidade, mas inclusive, a própria vida. Afinal de contas o desígnio do poder público é justamente melhorar a vida das pessoas.

Quando o prefeito não cuida adequadamente do patrimônio público se diz que ele é irresponsável. Porquanto isso não é mais outra palavra usada para desqualificar ou desprestigiar a pessoa do prefeito inepto. Nos meandros da lei isso é tipificado como crime. É o chamado crime de responsabilidade.

O Decreto-lei N.º 201 de 1967, versa sobre as hipóteses de crime de responsabilidade cometidos por prefeitos. Vamos ver alguns pontos desse decreto para demonstrar que ao arrepio da lei, vários crimes são cometidos pelo atual prefeito. E o pior: tudo acontece à vista de todos. Nem por isso, há contestação do Legislativo municipal, atuações do Ministério Público e ações do Judiciário. Tampouco, revolta da população sanraimundense.   

O Artigo primeiro do referido decreto trata sobre os crimes de responsabilidade dos prefeitos, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores. Não vou discorrer sobre todos os itens do decreto, mas apenas sobre aqueles gritantemente afrontados, sobremaneira neste caso dos cheques sem fundo.

De acordo com os itens primeiros e terceiros se constitui crime apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; e defraudar ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas. Nos últimos oito anos, a prefeitura de São Raimundo Nonato, recebeu através de convênios federais mais de seis milhões de reais. É fato que esse dinheiro não foi aplicado no desenvolvimento da cidade, basta observar suas ruas esburacadas e fétidas.

No caso específico dos “cheques voadores”, aplica-se o quinto item do Decreto 201/67, no qual é vedado ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras. A administração pública é regida pela legalidade. Assim, as ações governamentais se fundam em leis ratificadas pelo legislativo. As contas e compromissos financeiros do município devem ser aprovados pelos vereadores. Questiono: o amontoado de cheques passados pelo prefeito foi autorizado pelos vereadores?  Em termos técnicos: essa despesa passou pelos estágios previstos de execução, como empenho e liquidação? 

A prefeitura municipal não pode se igualar a uma pessoa irresponsável, que sai distribuindo cheques sem a mínima condição de honrá-los. Tanto no caso de desvios ou aplicação inadequada de verbas públicas; como no caso de ordenações de despesas não autorizadas, cabe atuação do Ministério Público. Porquanto, trata-se de crime de ação pública punido com a pena de reclusão, a qual pode chegar de até doze anos. Além disso, acarreta a perda do cargo, a inabilitação para exercer qualquer função pública e a reparação civil do dano causado ao patrimônio público. Vale lembrar que responde solidariamente quem deu causa ao ato ilícito. Daí a culpa é do prefeito, do tesoureiro, bem como de outras pessoas que pactuaram com a ilicitude.

A coletânea de vestígios de irregularidades da gestão Avelar é farta. Os vereadores não podem ficar inertes, pois são eles os responsáveis pela fiscalização das ações do executivo, do prefeito. No artigo quarto do Decreto 201/67, constam as infrações político-administrativas sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores, as quais ocasionam a cassação do mandato. Entre elas destaco o proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Ora, questiono: é correto de um prefeito distribuir cheques sem fundo?  É digno de um prefeito empenhar o dinheiro público com agiotas?

O episódio dos cheques sem fundos é mais um que comprova a corrupção endêmica da gestão Avelar. Isso não pode ficar impune, pois se trata de crime de responsabilidade e crime contra as finanças públicas. Destarte, urge que nós, cidadãos sanraimundenses, pressionemos os vereadores, os promotores, os juízes e demais autoridades para que a justiça seja feita.

 

Mestre em Ciência Política (UNB)

alxroch@yahoo.com.br

(61) 8157-9868 / 3340-6626

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Está coluna é de inteira responsabilidade do colunista Alexandre Rocha