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A
população sanraimundense foi
novamente tomada de assalto pelas
peripécias do Prefeito Avelar.
Desta vez, está em cartaz o
misterioso sumiço do fiel
tesoureiro. O coitado é acusado de
falsificar assinatura do prefeito,
de ser o irresponsável pela
enxurrada de cheques sem fundo e
por ocasionar o levante dos
agiotas. Tais estórias dariam um
bom filme pastelão, caso os
coadjuvantes não fossem os próprios
cidadãos de São Raimundo Nonato.
O
atual Prefeito, seguindo a cartilha
do clã político do qual é oriundo,
está achincalhando impunemente o
patrimônio do povo sanraimundense.
Todavia, frisa-se que é crime
malversar o dinheiro público. Isso
quer dizer que o prefeito é o
principal responsável pelos bens
públicos municipais. Deve zelar
deles, pois responde diretamente
por quaisquer desvios e fraudes.
Ser
responsável é ter o devido cuidado
com aquilo que lhe é confiado. A
população sanraimundense confiou ao
atual prefeito todo patrimônio da
cidade. Ademais, não só confiou a
cidade, mas inclusive, a própria
vida. Afinal de contas o desígnio
do poder público é justamente
melhorar a vida das pessoas.
Quando o prefeito não cuida
adequadamente do patrimônio público
se diz que ele é irresponsável.
Porquanto isso não é mais outra
palavra usada para desqualificar ou
desprestigiar a pessoa do prefeito
inepto. Nos meandros da lei isso é
tipificado como crime. É o chamado
crime de responsabilidade.
O
Decreto-lei N.º 201 de 1967, versa
sobre as hipóteses de crime de
responsabilidade cometidos por
prefeitos. Vamos ver alguns pontos
desse decreto para demonstrar que
ao arrepio da lei, vários crimes
são cometidos pelo atual prefeito.
E o pior: tudo acontece à vista de
todos. Nem por isso, há contestação
do Legislativo municipal, atuações
do Ministério Público e ações do
Judiciário. Tampouco, revolta da
população sanraimundense.
O
Artigo primeiro do referido decreto
trata sobre os crimes de
responsabilidade dos prefeitos,
sujeitos ao julgamento do Poder
Judiciário, independentemente do
pronunciamento da Câmara de
Vereadores. Não vou discorrer sobre
todos os itens do decreto, mas
apenas sobre aqueles gritantemente
afrontados, sobremaneira neste caso
dos cheques sem fundo.
De
acordo com os itens primeiros e
terceiros se constitui crime
apropriar-se de bens ou rendas
públicas, ou desviá-los em proveito
próprio ou alheio; e defraudar ou
aplicar indevidamente, rendas ou
verbas públicas. Nos últimos oito
anos, a prefeitura de São Raimundo
Nonato, recebeu através de
convênios federais mais de seis
milhões de reais. É fato que esse
dinheiro não foi aplicado no
desenvolvimento da cidade, basta
observar suas ruas esburacadas e
fétidas.
No
caso específico dos “cheques
voadores”, aplica-se o quinto item
do Decreto 201/67, no qual é vedado
ordenar ou efetuar despesas não
autorizadas por lei, ou realizá-las
em desacordo com as normas
financeiras. A administração
pública é regida pela legalidade.
Assim, as ações governamentais se
fundam em leis ratificadas pelo
legislativo. As contas e
compromissos financeiros do
município devem ser aprovados pelos
vereadores. Questiono: o amontoado
de cheques passados pelo prefeito
foi autorizado pelos vereadores?
Em termos técnicos: essa despesa
passou pelos estágios previstos de
execução, como empenho e
liquidação?
A
prefeitura municipal não pode se
igualar a uma pessoa irresponsável,
que sai distribuindo cheques sem a
mínima condição de honrá-los. Tanto
no caso de desvios ou aplicação
inadequada de verbas públicas; como
no caso de ordenações de despesas
não autorizadas, cabe atuação do
Ministério Público. Porquanto,
trata-se de crime de ação pública
punido com a pena de reclusão, a
qual pode chegar de até doze anos.
Além disso, acarreta a perda do
cargo, a inabilitação para exercer
qualquer função pública e a
reparação civil do dano causado ao
patrimônio público. Vale lembrar
que responde solidariamente quem
deu causa ao ato ilícito. Daí a
culpa é do prefeito, do tesoureiro,
bem como de outras pessoas que
pactuaram com a ilicitude.
A
coletânea de vestígios de
irregularidades da gestão Avelar é
farta. Os vereadores não podem
ficar inertes, pois são eles os
responsáveis pela fiscalização das
ações do executivo, do prefeito. No
artigo quarto do Decreto 201/67,
constam as infrações
político-administrativas sujeitas
ao julgamento pela Câmara de
Vereadores, as quais ocasionam a
cassação do mandato. Entre elas
destaco o proceder de modo
incompatível com a dignidade e o
decoro do cargo. Ora, questiono: é
correto de um prefeito distribuir
cheques sem fundo? É digno de um
prefeito empenhar o dinheiro
público com agiotas?
O
episódio dos cheques sem fundos é
mais um que comprova a corrupção
endêmica da gestão Avelar. Isso não
pode ficar impune, pois se trata de
crime de responsabilidade e crime
contra as finanças públicas.
Destarte, urge que nós, cidadãos
sanraimundenses, pressionemos os
vereadores, os promotores, os
juízes e demais autoridades para
que a justiça seja feita.
Mestre em Ciência Política (UNB)
alxroch@yahoo.com.br
(61) 8157-9868 / 3340-6626 |