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O objetivo é escrever sobre cidadania, democracia, políticas públicas, governos e eleições, e quiçá tantos outros temas.

Sou Alexandre Rocha, sanraimundense de coração, filho de sanraimundenses e morador por vários anos do bairro Gavião. Entretanto, agora resido em Brasília, mas não me esqueço de nossa cidade. Sempre quando posso trilho o caminho para esta terra adorável. Na Capital Federal conheci, estudei e apaixonei-me pela Ciência Política. Nessa mesma área conclui o curso de Mestrado. A Ciência Política é uma formação pouco conhecida em nossa região, por isso também tenho como propósito divulgá-la, e quem sabe despertar o interesse de pessoas por essa disciplina.

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LEI Nº. 9.452/97 – é preciso conhecê-la e aplicá-la!

alxroch@yahoo.com.br


No tocante ao processo legislativo brasileiro é trivial a elaboração de leis esdrúxulas, complexas e, até mesmo, desnecessárias. Tais leis em vez de explicar, complicam. Decerto, o emaranhado de leis confunde, mas é preciso superar essa dificuldade. As legislações não podem ser matérias exclusivas de especialistas ou de pessoas privilegiadas.

A maioria dos cidadãos não busca o conhecimento das leis, assim acabam mitigando seus próprios direitos. Boas leis são ocultadas, leis imprestáveis são aprovadas. Tudo isso ocorre praticamente sem a interferência do povo. A cidadania plena só existirá quando as leis, sejam boas ou ruins, forem da ciência de todos. O estado deveria fomentar o conhecimento das legislações. Bem como os cidadãos deveriam se preocupar em aprendê-las.

É perigoso o acesso de certas leis pelos cidadãos. Ora, é graças à ignorância de parcela significativa do povo que muitos políticos desonestos se perpetuam no poder. Malgrado isso, o desconhecimento de uma lei não implica a sua inexistência. Seja conhecida ou não, a lei está apta a produzir seus efeitos. Mas, se não há ninguém para retirá-la do mundo da abstração e enquadrá-la nos casos reais – por mais eficiente que possa ser – a lei não surtirá o efeito desejado.    

O poder público age guiado pelo princípio da legalidade. Isso quer dizer que as ações governamentais advêm de leis. Se para grande parte dos cidadãos as legislações são ignoradas, logo fica difícil cobrar ações positivas do poder público. O desconhecimento das leis pelos cidadãos gera sérios problemas, pois abre caminho para corrupção e impede que muitas políticas públicas atinjam resultados satisfatórios. Com isso o bem comum, isto é, as necessidades dos cidadãos, perdem-se na miríade legislativa, na ineficiência administrativa ou na morosidade judicial.

Pesquisando o processo de fiscalização das contas públicas, deparei-me com uma lei curiosa. Confesso que não a conhecia. Sua leitura desperta atenção pela facilidade e brevidade. São apenas cinco artigos. No entanto, seu conteúdo favorece sobremaneira a transparência governamental, especialmente das administrações municipais.

Trata-se da Lei Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, a qual “determina que as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos federais para os respectivos Municípios e dá outras providências”.

Vejamos três de seus artigos:

Art. 1º - Os órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais notificarão as respectivas Câmaras Municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da data da liberação.

Art. 2º - A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1º desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos.

Art. 3º - As Câmaras Municipais representarão ao Tribunal de Contas da União o descumprimento do estabelecido nesta Lei.

Os artigos supracitados são auto-explicativos, sequer precisam de interpretação. Trazendo isso para a realidade de São Raimundo Nonato, podemos questionar. A Câmara de Vereadores está sendo informada das liberações dos recursos federais? A Prefeitura Municipal está fazendo a devida divulgação dos repasses recebidos?  O Poder Legislativo municipal está exigindo o cumprimento dessa lei?

Sabemos que muitos municípios são administrados por políticos inescrupulosos, os quais embolsam sorrateiramente o dinheiro público. A Lei nº. 9.452/97 visa impedir essa distorção, na medida em que exige a divulgação dos recursos federais recebidos. Com certeza é uma ótima lei, mas de nada vale se os cidadãos não a conhecem. Destarte, vamos disseminar o conteúdo dessa lei e exigir sua aplicação.   

 

 

Mestre em Ciência Política (UNB)

alxroch@yahoo.com.br

(61) 8157-9868 / 3340-6626

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Está coluna é de inteira responsabilidade do colunista Alexandre Rocha