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A
Constituição de 1988 firmou alguns
princípios que são basilares para o
fortalecimento da democracia, para
o efetivo respeito à res publica
(coisa pública). Desses
princípios se destacam a
impessoalidade, moralidade e
eficiência na administração
pública. Sem eles nenhum governo é
digno da confiança do povo.
Qualquer pessoa que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiros, bens e
valores públicos tem o dever de
prestar contas, ou seja, comprovar
a veracidade de seus atos.
Destarte, para o administrador
público não basta dizer que
realizou alguma obra ou programa. É
preciso demonstrar os resultados
alcançados à luz dos princípios
supracitados.
A
impessoalidade é princípio
relacionado à finalidade, isto é,
ao fim que se pretende alcançar.
Por exemplo, a finalidade de um
programa de merenda escolar é
alimentar estudantes. Qualquer
coisa fora disso foge do objetivo
do programa. Logo, a merenda não
poderia ser desviada para ajudar
certos funcionários da escola,
mesmo que carentes. Nesse caso o
poder público opera de forma
impessoal, pois busca
exclusivamente o desígnio do
programa.
A
moralidade relaciona-se à
legalidade, mas vai além dela. O
fato de algo ser ilegal já o coloca
numa condição de imoral. Legal é
aquilo previsto na lei. Moral é
aquilo que além de assentado na
lei, é enriquecido de valores como
a ética e a justiça. Desse modo,
para o administrador público não é
suficiente agir nos limites da lei.
Precisa atuar com moralidade, de
forma honesta, adequada e razoável.
A
eficiência diz respeito aos
resultados. Ser eficiente é não se
restringir ao que deve ser feito,
porém fazer com perfeição. Voltando
ao exemplo da merenda escolar. Não
basta fornecer merenda em
quantidade. Deve-se priorizar
também a qualidade dos alimentos. A
merenda escolar balanceada e rica
tem o fito de nutrir os estudantes,
mitigar a subnutrição. Porquanto
terá conseguido resultados
eficientes se, além disso,
contribuir para melhoraria do
aprendizado.
O
poder público persegue unicamente o
interesse da coletividade.
Entretanto, nem sempre isso ocorre,
pois há administradores públicos
que não se importam com os
interesses do povo. Buscam
satisfazer principalmente
interesses particulares, de
parentes ou bajuladores. Agem de
forma pessoal, porquanto favorecem
alguns em detrimento da
coletividade. Governam de forma
imoral, pois desrespeitam as leis e
os cidadãos. Gerenciam de modo
ineficiente, porque ofertam
serviços públicos de má qualidade.
Todavia o povo tem parcela de culpa
no tocante ao descaso com coisa
pública, à corrupção na política.
Ora, o eleitor que acredita em
promessas infundadas – e,
sobretudo, vende o voto – abre
caminho para candidatos
mal-intencionados adentrarem a
máquina estatal e locupletarem-se
com o dinheiro público. A corrupção
começa nas campanhas eleitorais, no
ato do voto.
Para
alcançar a posição de presidente da
República, governador, senador,
deputado, prefeito ou vereador
passa-se pelo crivo das eleições,
pela escolha popular. Daí todo
cidadão tem a obrigação de analisar
os candidatos, sobrepesar em quem
votará. Afinal, é mera ilusão
sonhar com um poder público de
qualidade quando se elege
representantes alheios aos assuntos
públicos ou corruptos.
Os
princípios aqui relatados não são
axiomas, ideologias vazias. Pelo
contrário, são aplicáveis. Ademais,
tornam os governos efetivamente
transparentes e focados no bem da
coletividade. Todo representante do
povo precisa saber disso. Mas para
tanto, a própria escolha dos
candidatos já deveria se pautar nos
princípios da impessoalidade,
moralidade e eficiência. Todo
cidadão deveria ter consciência
disso.
Mestre em Ciência Política (UNB)
alxroch@yahoo.com.br
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