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Por absoluta necessidade (precisava
digitar um arremedo de crônica)
entrei numa lan house em S.
Raimundo Nonato. A tarde mal se
iniciava, e a sala estava
praticamente vazia. De repente,
quatro rapazes entraram trotando.
De imediato, preparei-me para o
pior: só podia ser um assalto. Sem
tomar conhecimento de minha opaca
presença, os quatro
entrincheiraram-se e começaram uma
intensa guerra virtual. Cada vez
que abatiam um dos “inimigos”,
berravam como se comemorassem um
gol. Se bem entendi as regras
daquele jogo sinistro, venceria o
combatente que eliminasse o maior
número de adversários no menor
espaço de tempo. Tentei ignorá-los
e concentrar-me no meu trabalho.
Impossível: as balas ricocheteavam
por toda parte e o barulho
tornou-se insuportável. Acovardado,
fugi do campo de batalha. Na
saída, ocorreu-me a pergunta:
Alguém que brinca de matar não
corre o risco de tornar-se um
matador? A pergunta pode
parecer um despropósito, mas me
lembro de ter lido, em algum lugar,
a história dos três jovens
americanos (sempre eles!) que, em
meio a uma batalha virtual,
resolveram encomendar uma pizza.
Quando o entregador bateu à porta
do apartamento, um dos moleques
sacou de uma pistola e o fuzilou
ali mesmo. Em seguida, pegaram a
pizza e foram comê-la como se
nada tivesse acontecido. Quando a
polícia chegou, o matador
justificou-se candidamente: A
gente só queria saber como é que
alguém morre de verdade. Sobre
os efeitos dos jogos violentos na
vida dos adolescentes, os
“entendidos” ainda não chegaram a
um consenso. Há os que afirmam que
esses jogos podem, sim, incitar a
práticas violentas; não falta,
contudo, os que garantem que os
jogos violentos funcionam como uma
espécie de catarse e até inibem a
violência. Como não sou entendido
em nada, prefiro manter-me a
distância.
Longe da
manada barulhenta, na casa da irmã
querida, abro a revista
Discutindo Literatura (Escala
Educacional – nº 18) e me deparo
com uma notícia curiosa: no Rio
Grande do Norte, três jovens
acusados da prática de crime pela
internet receberam uma sentença
exemplar: por determinado período,
ficam proibidos de ingerir bebidas
alcoólicas; freqüentar lan
houses e participar de redes de
relacionamento. Até aí nada de
extraordinário. Extraordinário é o
fato de serem obrigados a ler obras
literárias escolhidas pelo juiz que
os condenou. Para evitar
“espertezas”, trimestralmente terão
de apresentar relatório “realizado
de próprio punho, revelando suas
impressões sobre os temas
principais dos livros”. Se não o
fizerem, podem ser presos. As duas
primeiras obras indicadas pelo
sábio magistrado são A
Hora e a vez de Augusto Matraga,
de Guimarães Rosa, e Vidas Secas,
de Graciliano Ramos. Não me lembro
de ter visto sentença mais
sensata. Tivesse mandado os três
infelizes para um presídio
qualquer, o juiz estaria apenas
propiciando-lhes uma pós-graduação
em crime. Ao “condená-los” a ler,
talvez os resgate para o convívio
social. Li a matéria pensando
naqueles quatro rapazes que,
“inocentemente”, brincam de matar
numa lan
house.
A sábia sentença
do juiz potiguar bem que poderia
nos inspirar a exigir dos nossos
filhos uma prática bem simples:
para cada duas horas na internet,
teriam de dedicar pelo menos uma à
leitura de textos escolhidos por
nós. É quase certo que, num
primeiro momento, a molecada iria
nos devotar ódio mortal. Com o
correr do tempo, porém, aprenderia
que não se brinca com a vida, o
mais precioso de todos os bens,
mesmo que seja apenas uma vida
virtual.
Cineas Santos
Professor |