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Como vimos no artigo anterior à
luta dos profissionais da educação
por um piso salarial nacional
remonta ao Império. No entanto as
primeiras mobilizações sociais para
a sua conquista datam do período de
industrialização e urbanização nas
décadas de 50 e 60.
Naquele
momento registrou-se a criação das
primeiras organizações de
professores no Brasil que
constituíram a Confederação dos
Professores Primários do Brasil (CPPB)
vindo mais à frente a se
transformar na Confederação dos
Professores do Brasil (CPB),
reunindo também os professores do
ensino médio.
A
crescente industrialização do País
gerou uma grande migração do campo
para as cidades e uma grande
demanda por educação escolar,
provocando uma conseqüente falta de
professores. Diante desse quadro,
as autoridades da época procuraram
solucionar o problema com a
possibilidade legal do acúmulo de
cargos para o magistério, concedido
pela Constituição de 1946 e em
vigor na Constituição atual.
De lá
para cá assistimos ao longo dos
anos a um processo intenso e
progressivo de redução salarial,
expansão da jornada de trabalho
docente, baixos investimentos
financeiros do setor público, além
de grandes diferenças nos
vencimentos dos professores entre
regiões, estados e municípios.
Em
1881 durante o XIV Congresso
Nacional da CPB realizado em
Fortaleza, foi feita a primeira
proposta de PSPN, formulada pela
categoria, estipulando o valor do
piso de
três salários mínimos para uma
jornada de 20 horas semanais.
O debate
do piso continua, tendo um momento
importante durante os trabalhos da
Assembléia Nacional Constituinte de
1988. Porém as discussões e
mobilizações não frutificaram
naquele momento.
Em 1989
a CPB e as organizações de
supervisores educacionais, de
orientadores educacionais e de
funcionários das escolas
unificaram-se numa mesma entidade
federativa, a Confederação dos
Trabalhadores em Educação (CNTE).
Com a
promulgação da Constituição em 1988
abriram-se dois caminhos legais
para a aprovação do Piso: o texto
da nova Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB) em
discussão no Congresso Nacional e o
Projeto de Lei para Fixação do
Piso.
A nova
LDB (Lei nº 9.394/1996),
considerando-se os avanços e
conquistas obtidos pela atuação
decisiva dos movimentos e entidades
educacionais reunidos no Fórum
Nacional em Defesa da Escola
Pública, representou os interesses
dos setores hegemônicos afinados as
políticas neoliberais sem nenhuma
previsão de Piso Salarial para o
magistério.
A que se
registrar, no período entre a
promulgação da Constituição Federal
de 1988 e a nova LDB, em 1993, no
governo do Presidente Itamar
Franco, o então Ministro da
Educação Murilo Hingel aprovou o
Plano Decenal de Educação Para
Todos (1993 – 2003) e o Pacto pela
Valorização do Magistério e
Qualidade da Educação Pública. Como
resultado dessa nova agenda
política, o MEC propôs um Piso
Salarial Nacional no valor de R$
300, 00 (trezentos reais) a preços
de julho de 1994, que deveria ser
implementado no âmbito do Pacto
pela Valorização do Magistério, em
15 de outubro de 1995, corrigida a
inflação.
Com a
posse de Fernando Henrique Cardoso
em 1995, assume o Ministério da
Educação o Ministro Paulo Renato
Souza, determinando novos rumos
para a política educacional do
País. Dessa forma tanto o PSPN como
o Pacto feito no governo anterior
foram rompidos, sendo extinto o
Plano Decenal de Educação para
Todos, em mais um típico momento de
descontinuidade das políticas
públicas tão presente na história
do nosso País.
No
próximo texto destacarei as lutas e
embates travados pelos
profissionais da educação nos anos
seguintes até a aprovação da Lei nº
11.738 que institui o Piso Salarial
Profissional Nacional para os
profissionais do magistério público
da educação básica e os
desdobramentos atuais para a
implementação da lei.
Bartolomeu Sousa
Especialista em Educação a
Distância |