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   Com Zeferino Junior      

 

Entrementes, entre mentes, entre mim e ti. Entretanto, entre tantos, no entanto.......

Caros leitores-internautas, "ocuparei" este espaço pra falar e "provocar" vocês sobre política, cultura e direito.

 

 
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 São Raimundo Nonato: o fundo do poço!!

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Caros leitores, em respeito a vocês e ao nosso trabalho de se contrapor aos desmandos políticos de São Raimundo, publico, na nossa coluna, trechos de uma Representação promovida pelo Vereador Laércio em relação aos cheques sem fundos emitidos pela Prefeitura Municipal.

 

Com ajuda do citado  vereador, relacionamos os cheques e os valores, baseado no extrato bancário do Banco do Brasil, mostrando, em detalhes, esse ato nefasto.

 

Remetemos às autoridades as cópias da Representação. Esperamos providências. Não tinha visto nada igual. Até quando vamos  viver nessa terra sem lei e ordem?

 

Leiam, indignem-se e repassem a todos a quem possa interessar.

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR RUSZEL LIMA VERDE - COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – CACOP.

  

“ A corrupção não tem causa nem objetivo. A corrupção é simples, sem adornos, não tem partes supérfluas – é uma coisa em si mesma, com sua própria configuração, seu próprio elã, razão de ser acima de qualquer compreensão. Está além de qualquer sentido social, ético ou lógico. Ou Psico.

 

Será a corrupção o momentum de uma esfera que rola ribanceira abaixo e não pode mais parar e ninguém consegue parar? De qualquer maneira, quando uma esfera rola, há um fundo ou um patamar aonde chega, e que é seu freio natural.

 

Mas a corrupção é cancerosa, elimina do corrupto ou do corruptor a mais remota possibilidade de parar ou retroagir e ser outra vez probo, digamos, pelo menos a partir dali. Pelo menos por cansaço.

 

Os guerreiros se cansam, os atletas sexuais se cansam, os artistas se cansam, quase todos os outros tipos de ambições e características humanas se esgotam. A corrupção – um pouco como o poder em si mesmo – é explosiva e, ao mesmo tempo, implosiva. Cresce, avança, ramifica-se, é metástase, envolve e irmana o corrupto e o corruptor, justifica-os, dá-lhes forças, novos estímulos, toda uma motivação de vida – até o fim, até o último dia da existência, até a morte. A corrupção é, indubitavelmente, uma das muitas línguas pelas quais o demônio – um poliglota! – fala: Mamãe,quando eu crescer eu posso ser corrupto”                                      

 

(MILLÔR – REVISTA VEJA)

 

LAÉRCIO DIAS CARVALHO, RG. 494560- SSP-PI, CPF 200584033-53, vem, respeitosamente, relatar os seguintes fatos que ensejam a atuação do Ministério Público, órgão responsável pela proteção dos interesses da sociedade, em face das condutas ilícitas praticadas pela Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato, representada pelo Sr. AVELAR DE CASTRO FERREIRA, atual prefeito.

 

 

Inicialmente, nobre membro do Parquet, transcrevemos matéria publicada no portal teresinense “Acesse Piauí” no dia 25/02/2008 às 10:23h.

                

   Por Rômulo Maia

 

“Cheques da prefeitura de São Raimundo Nonato, a 517 km ao Sul de Teresina, assinados com a rubrica do prefeito Avelar Ferreira (DEM) e do então tesoureiro da prefeitura, Petrônio Ribeiro dos Santos, foram utilizados para quitar dívidas com agiotas da cidade. A fraude foi descoberta no final da semana. Os cheques emitidos eram pré-datados e nominais em nome de Petrônio Ribeiro.

 

O deputado estadual, Édson Ferreira (DEM), irmão do prefeito Avelar, diz que a assinatura do gestor foi falsificada e que o caso "pegou todos de surpresa". As contas da prefeitura já foram bloqueadas e a assessoria jurídica acionada para tomar as medidas cabíveis e legais.

De acordo com o deputado, como os cheques eram pré-datados, foi possível cancelar as ordens de pagamento. Mas é possível que as contas públicas fossem lesadas há um bom tempo. "Solicitamos ao Banco do Brasil a microfilmagem de vários cheques emitidos pela prefeitura ao longo dos anos. Com isso poderemos determinar valores e de quando vem essa prática", explica o deputado.

 

O vereador Laércio Dias de Carvalho (PT), da bancada de oposição à administração municipal, diz que teve acesso a 12 dos cheques emitidos para os agiotas da cidade. Segundo ele, somadas, as ordens de pagamento atingem a fração de R$ 100 mil. "Mas falam em valores que chegam a mais de R$ 1 milhão distribuídos entre várias pessoas", diz.

 

O parlamentar acredita no envolvimento do prefeito e diz que os cheques foram emitidos para quitar dívidas contraídas durante a eleição estadual de 2006. "Já levei o caso até o promotor Cláudio Barros e até pensei em propor a instalação de um CPI na Câmara dos vereadores”.

 

Destacamos da matéria jornalística acima a “confissão” do Deputado Estadual, Edson Ferreira, irmão do atual gestor municipal de São Raimundo Nonato, Avelar Ferreira, sobre os fatos. Vale a pena transcrever o trecho da supramencionada reportagem pela sua veemência:

 

O deputado estadual, Édson Ferreira (DEM), irmão do prefeito Avelar, diz que a assinatura do gestor foi falsificada e que o caso                             "pegou todos de surpresa".

 

De acordo com o deputado, como os cheques eram pré-datados, foi possível cancelar as ordens de pagamento. Mas é possível que as contas públicas fossem lesadas há um bom tempo.

 

Solicitamos ao Banco do Brasil a microfilmagem de vários cheques emitidos pela prefeitura ao longo dos anos. Com isso poderemos determinar valores e de quando vem essa prática"

 

Nobre membro do MP, percebe-se, sem necessidade de grandes ilações, que as práticas ilícitas eram praticadas há  muito e que a “surpresa” alegada pelo deputado, irmão do Gestor Municipal, não  isenta o prefeito municipal, ao contrário, o compromete mais ainda, vez que é de responsabilidade do gestor a escolha dos seus assessores para, juntos, gerirem o patrimônio público.

 

A assunção de que a prática ilícita ocorria com freqüência e que agora vão ser tomadas providências para estancar a sangria dos cofres públicos não deve ser entendida como medida saneadora, capaz, por si só, de isentar os que foram legitimados, via voto popular, para conduzir com proficiência a vida dos cidadãos.

 

De pronto, os fatos subsumem-se aos ditames legais, mormente à Lei 8429/92, que disciplina as condutas dos agentes políticos. Senão vejamos:

 

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

....

....

VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

....

.....

XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

 

              Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

 

 

Ademais, após lançados os fatos, à exaustão, caracterizadores da ilicitude e da lesão aos cofres públicos, com prejuízos descomunais à sociedade sanraimundense, colocando-a numa situação humilhante e digna de repúdio, sem falar nos prejuízos materiais, cabe, alfim, apresentar as provas materiais irrefutáveis de uma prática que emporcalha a vida política de nosso país. A omissão das autoridades, neste caso, é o afiançamento de uma situação insustentável que nos remete aos porões sombrios de um tempo em que a impunidade grassava solta pelos quatro cantos dessa nação.

 

Cumpre, ressaltar, que não nos parece ser viável a emissão de cheques pré-datados pelo ente público, vez que há normas rígidas que disciplinam o ordenamento da despesa pública.

 

Sem mais delongas, vamos ao detalhamento da vergonhosa prática cometida pelo ente público Municipal de São Raimundo Nonato, representado pelo atual prefeito, Avelar de Castro Ferreira:

 

 

Extrato do Banco do Brasil dos dias 01/11/2007 a 30/11/2007 (DOC 01)

Agência 2660-3

Conta 31467-6

Prefeitura de São Rdo Nonato - FEP

 

 

                                   CHEQUES DEVOLVIDOS SEM FUNDOS

           DATA                                  NÚMERO                      VALOR R$

20/11/2007

850622

1.650,00

20/11/2007

850623

1.3000,00

20/11/2007

850625

2.130,00

20/11/2007

850628

780,00

12/11/2007

72057

1.740,00

12/11/2007

72135

800,00

12/11/2007

72138

800,00

14/11/2007

72057

1.740,00

 

 

 

Extrato do Banco do Brasil dos dias 01/11/2007 a 30/11/2007

Agência 2660-3

Conta 31457-9

Prefeitura de São Rdo Nonato - FPM

 

 

                                    CHEQUES DEVOLVIDOS SEM FUNDOS

           DATA                      NÚMERO                         VALOR

      05/11/2007

856755

1.990,00

 

 

 

 

Extrato do Banco do Brasil dos dias 01/11/2007 a 30/11/2007

Agência 2660-3

Conta 8307-0

Prefeitura de São Rdo Nonato - IPVA

 

 

                                   CHEQUES DEVOLVIDOS SEM FUNDOS

            DATA                                NÚMERO                    VALOR

19/11/2007

211033

1.160,00

26/11/2007

211039

900,00

26/11/2007

677664

2.160,00

26/11/2007

312135

2.160,00

26/11/2007

853516

888,00

12/11/2007

677449

1.500,00

12/11/2007

677471

1.980,00

12/112007

677499

2.500,00

12/11/2007

677630

1.900,00

13/11/2007

677538

272,00

14/11/2007

677471

1.980,00

16/11/2007

677446

5.500,00

 

 

Agência 2660-3

Conta 12059-6

Prefeitura de São Raimundo Nonato

 

 

                         CHEQUES DEVOLVIDOS SEM FUNDOS (DOC 02)

         DATA                        NÚMERO                          VALOR

      31/01/2008

850078

1.500,00

 

Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, de pronto, lesão ao erário e descumprimento dos princípios que devem nortear as condutas dos agentes políticos e que os valores envolvidos são vultosos, solicitamos as providências cabíveis desse Órgão, no sentido de esclarecer os fatos, imputando a responsabilidade aos que agiram irresponsavelmente no manuseio do dinheiro público.

 

Pede-se, ainda, caso constatado o nexo causal entre a prática do ilícito e malbarateamento das verbas públicas que se intente a ação cabível para a responsabilização do gestor municipal, com todos os rigores da lei.

 

Solicita-se que se oficie ao Banco do Brasil o detalhamento das contas municipais, a fim de que se apure com mais rigor a lesão, ora perpetrada, pelo atual gestor municipal de São Raimundo Nonato aos cofres da municipalidade

 

   São Raimundo Nonato- 26   de março de 2008

 

Zeferino Júnior – Servidor Público

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