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Caros leitores, em respeito a vocês
e ao nosso trabalho de se contrapor
aos desmandos políticos de São
Raimundo, publico, na nossa coluna,
trechos de uma Representação
promovida pelo Vereador Laércio em
relação aos cheques sem fundos
emitidos pela Prefeitura Municipal.
Com ajuda do citado vereador,
relacionamos os cheques e os
valores, baseado no extrato
bancário do Banco do Brasil,
mostrando, em detalhes, esse ato
nefasto.
Remetemos às autoridades as cópias
da Representação. Esperamos
providências. Não tinha visto nada
igual. Até quando vamos viver
nessa terra sem lei e ordem?
Leiam, indignem-se e repassem a
todos a quem possa interessar.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR
RUSZEL LIMA VERDE - COORDENADOR DO
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE
COMBATE À CORRUPÇÃO E DEFESA DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO – CACOP.
“ A
corrupção não tem causa nem
objetivo. A corrupção é simples,
sem adornos, não tem partes
supérfluas – é uma coisa em si
mesma, com sua própria
configuração, seu próprio elã,
razão de ser acima de qualquer
compreensão. Está além de qualquer
sentido social, ético ou lógico. Ou
Psico.
Será
a corrupção o momentum de uma
esfera que rola ribanceira abaixo e
não pode mais parar e ninguém
consegue parar? De qualquer
maneira, quando uma esfera rola, há
um fundo ou um patamar aonde chega,
e que é seu freio natural.
Mas a
corrupção é cancerosa, elimina do
corrupto ou do corruptor a mais
remota possibilidade de parar ou
retroagir e ser outra vez probo,
digamos, pelo menos a partir dali.
Pelo menos por cansaço.
Os
guerreiros se cansam, os atletas
sexuais se cansam, os artistas se
cansam, quase todos os outros tipos
de ambições e características
humanas se esgotam. A corrupção –
um pouco como o poder em si mesmo –
é explosiva e, ao mesmo tempo,
implosiva. Cresce, avança,
ramifica-se, é metástase, envolve e
irmana o corrupto e o corruptor,
justifica-os, dá-lhes forças, novos
estímulos, toda uma motivação de
vida – até o fim, até o último dia
da existência, até a morte. A
corrupção é, indubitavelmente, uma
das muitas línguas pelas quais o
demônio – um poliglota! – fala:
Mamãe,quando eu crescer eu posso
ser corrupto”
(MILLÔR – REVISTA VEJA)
LAÉRCIO DIAS
CARVALHO, RG. 494560- SSP-PI, CPF
200584033-53,
vem, respeitosamente, relatar os
seguintes fatos que ensejam a
atuação do Ministério Público,
órgão responsável pela proteção dos
interesses da sociedade, em face
das condutas ilícitas praticadas
pela
Prefeitura Municipal de São
Raimundo Nonato, representada pelo
Sr. AVELAR DE CASTRO FERREIRA,
atual prefeito.
Inicialmente, nobre membro do
Parquet, transcrevemos matéria
publicada no portal teresinense
“Acesse Piauí” no dia 25/02/2008 às
10:23h.
Por
Rômulo Maia
“Cheques da prefeitura de
São Raimundo Nonato, a 517 km ao
Sul de Teresina, assinados com a
rubrica do prefeito Avelar Ferreira
(DEM) e do então tesoureiro da
prefeitura, Petrônio Ribeiro dos
Santos, foram utilizados para
quitar dívidas com agiotas da
cidade. A fraude foi descoberta no
final da semana. Os cheques
emitidos eram pré-datados e
nominais em nome de Petrônio
Ribeiro.
O deputado estadual,
Édson Ferreira (DEM), irmão do
prefeito Avelar, diz que a
assinatura do gestor foi
falsificada e que o caso "pegou
todos de surpresa". As contas da
prefeitura já foram bloqueadas e a
assessoria jurídica acionada para
tomar as medidas cabíveis e legais.
De acordo com o deputado,
como os cheques eram pré-datados,
foi possível cancelar as ordens de
pagamento. Mas é possível que as
contas públicas fossem lesadas há
um bom tempo. "Solicitamos ao Banco
do Brasil a microfilmagem de vários
cheques emitidos pela prefeitura ao
longo dos anos. Com isso poderemos
determinar valores e de quando vem
essa prática", explica o deputado.
O vereador Laércio Dias de Carvalho
(PT), da bancada de oposição à
administração municipal, diz que
teve acesso a 12 dos cheques
emitidos para os agiotas da cidade.
Segundo ele, somadas, as ordens de
pagamento atingem a fração de R$
100 mil. "Mas falam em valores que
chegam a mais de R$ 1 milhão
distribuídos entre várias pessoas",
diz.
O parlamentar acredita no
envolvimento do prefeito e diz que
os cheques foram emitidos para
quitar dívidas contraídas durante a
eleição estadual de 2006. "Já levei
o caso até o promotor Cláudio
Barros e até pensei em propor a
instalação de um CPI na Câmara dos
vereadores”.
Destacamos da matéria jornalística
acima a “confissão” do
Deputado Estadual, Edson Ferreira,
irmão do atual gestor municipal de
São Raimundo Nonato, Avelar
Ferreira, sobre os fatos. Vale a
pena transcrever o trecho da
supramencionada reportagem pela sua
veemência:
O deputado estadual,
Édson Ferreira (DEM), irmão do
prefeito Avelar, diz que a
assinatura do gestor foi
falsificada e que o caso
"pegou todos de
surpresa".
De acordo com o
deputado, como os cheques
eram pré-datados, foi
possível cancelar as ordens de
pagamento.
Mas é possível que as contas
públicas fossem lesadas há um bom
tempo.
“Solicitamos
ao Banco do Brasil a microfilmagem
de vários cheques emitidos pela
prefeitura ao longo dos anos. Com
isso poderemos determinar valores e
de quando vem essa prática"
Nobre membro do MP, percebe-se, sem
necessidade de grandes ilações, que
as práticas ilícitas eram
praticadas há muito e que a
“surpresa” alegada pelo
deputado, irmão do Gestor
Municipal, não isenta o prefeito
municipal, ao contrário, o
compromete mais ainda, vez que é de
responsabilidade do gestor a
escolha dos seus assessores para,
juntos, gerirem o patrimônio
público.
A assunção de que a prática ilícita
ocorria com freqüência e que agora
vão ser tomadas providências para
estancar a sangria dos cofres
públicos não deve ser entendida
como medida saneadora, capaz, por
si só, de isentar os que foram
legitimados, via voto popular, para
conduzir com proficiência a vida
dos cidadãos.
De pronto, os fatos subsumem-se aos
ditames legais, mormente à Lei
8429/92, que disciplina as
condutas dos agentes políticos.
Senão vejamos:
Art. 10. Constitui ato de
improbidade administrativa que
causa lesão ao erário qualquer ação
ou omissão, dolosa ou culposa, que
enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das
entidades referidas no art. 1º
desta lei, e notadamente:
....
....
VI - realizar operação financeira
sem observância das normas legais e
regulamentares ou aceitar garantia
insuficiente ou inidônea;
....
.....
XI - liberar verba pública sem a
estrita observância das normas
pertinentes ou influir de qualquer
forma para a sua aplicação
irregular;
Art. 11.
Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole
os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e
lealdade às instituições, e
notadamente:
Ademais, após lançados os fatos, à
exaustão, caracterizadores da
ilicitude e da lesão aos cofres
públicos, com prejuízos descomunais
à sociedade sanraimundense,
colocando-a numa situação
humilhante e digna de repúdio, sem
falar nos prejuízos materiais,
cabe, alfim, apresentar as provas
materiais irrefutáveis de uma
prática que emporcalha a vida
política de nosso país. A omissão
das autoridades, neste caso, é o
afiançamento de uma situação
insustentável que nos remete aos
porões sombrios de um tempo em que
a impunidade grassava solta pelos
quatro cantos dessa nação.
Cumpre, ressaltar, que não
nos parece ser viável a emissão de
cheques pré-datados pelo ente
público, vez que há normas rígidas
que disciplinam o ordenamento da
despesa pública.
Sem mais delongas, vamos ao
detalhamento da vergonhosa prática
cometida pelo ente público
Municipal de São Raimundo Nonato,
representado pelo atual prefeito,
Avelar de Castro Ferreira:
Extrato do Banco do Brasil dos dias
01/11/2007 a 30/11/2007 (DOC 01)
Agência 2660-3
Conta 31467-6
Prefeitura de São Rdo Nonato - FEP
CHEQUES DEVOLVIDOS SEM FUNDOS
DATA NÚMERO
VALOR R$
|
20/11/2007 |
850622 |
1.650,00 |
|
20/11/2007 |
850623 |
1.3000,00 |
|
20/11/2007 |
850625 |
2.130,00 |
|
20/11/2007 |
850628 |
780,00 |
|
12/11/2007 |
72057 |
1.740,00 |
|
12/11/2007 |
72135 |
800,00 |
|
12/11/2007 |
72138 |
800,00 |
|
14/11/2007 |
72057 |
1.740,00 |
Extrato do Banco do Brasil dos dias
01/11/2007 a 30/11/2007
Agência 2660-3
Conta 31457-9
Prefeitura de São Rdo Nonato - FPM
CHEQUES
DEVOLVIDOS SEM FUNDOS
DATA NÚMERO
VALOR
|
05/11/2007 |
856755 |
1.990,00 |
Extrato do Banco do Brasil dos dias
01/11/2007 a 30/11/2007
Agência 2660-3
Conta 8307-0
Prefeitura de São Rdo Nonato - IPVA
CHEQUES
DEVOLVIDOS SEM FUNDOS
DATA NÚMERO
VALOR
|
19/11/2007 |
211033 |
1.160,00 |
|
26/11/2007 |
211039 |
900,00 |
|
26/11/2007 |
677664 |
2.160,00 |
|
26/11/2007 |
312135 |
2.160,00 |
|
26/11/2007 |
853516 |
888,00 |
|
12/11/2007 |
677449 |
1.500,00 |
|
12/11/2007 |
677471 |
1.980,00 |
|
12/112007 |
677499 |
2.500,00 |
|
12/11/2007 |
677630 |
1.900,00 |
|
13/11/2007 |
677538 |
272,00 |
|
14/11/2007 |
677471 |
1.980,00 |
|
16/11/2007 |
677446 |
5.500,00 |
Agência 2660-3
Conta 12059-6
Prefeitura de São
Raimundo Nonato
CHEQUES
DEVOLVIDOS SEM FUNDOS (DOC 02)
DATA NÚMERO
VALOR
|
31/01/2008 |
850078 |
1.500,00 |
Diante do exposto, considerando que
os fatos acima narrados
caracterizam, de pronto, lesão ao
erário e descumprimento dos
princípios que devem nortear as
condutas dos agentes políticos e
que os valores envolvidos são
vultosos, solicitamos as
providências cabíveis desse Órgão,
no sentido de esclarecer os fatos,
imputando a responsabilidade aos
que agiram irresponsavelmente no
manuseio do dinheiro público.
Pede-se, ainda, caso constatado o
nexo causal entre a prática do
ilícito e malbarateamento das
verbas públicas que se intente a
ação cabível para a
responsabilização do gestor
municipal, com todos os rigores da
lei.
Solicita-se que se oficie ao Banco
do Brasil o detalhamento das contas
municipais, a fim de que se apure
com mais rigor a lesão, ora
perpetrada, pelo atual gestor
municipal de São Raimundo Nonato
aos cofres da municipalidade
São Raimundo Nonato- 26 de
março de 2008
Zeferino
Júnior
– Servidor Público |